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PORTARIA MC Nº 759, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA MC Nº 759, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA MC Nº 759, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Prorroga, pelo prazo de 30 dias, a suspensão instituída pela Portaria MC nº 734, de 31 de dezembro de 2021, da obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos pela Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 01 de março de 2022, a suspensão instituída pela Portaria MC nº 734, de 31 de dezembro de 2021, da obrigatoriedade de apresentação dos documentos exigidos no artigo 4º da Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021, que trata da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

Art. 2º A solicitação de atendimento fundamentada nesta portaria implicará na aceitação tácita, por parte do Chefe do Poder Executivo do ente federativo recebedor das cestas emergenciais, das disposições previstas no ANEXO I – TERMO DE ACEITE PARA RECEBIMENTO DE CESTAS EMERGENCIAIS da Portaria MC nº 618, de 22 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.