Altera a PORTARIA MC Nº 758, de 21 de março de 2022, que estabelece os procedimentos para seleção e contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoas físicas no âmbito do Ministério da Cidadania, por meio de Projetos de Cooperação Técnica Internacional.
O MINISTO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.023 de 31 de março de 2022, e o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 758, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(…)
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Entre os membros de cada Comissão Temporária de Seleção é obrigatória a participação de 1 (um) servidor em exercício no gabinete da Secretaria Executiva, que seja ocupante de cargo CCE 10, FCE 10, equivalentes ou superiores, a ser indicado pelo titular da unidade.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.