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PORTARIA MC Nº 765, DE 20 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA MC Nº 765, DE 20 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA MC Nº 765, DE 20 DE ABRIL DE 2022


Altera a PORTARIA MC Nº 758, de 21 de março de 2022, que estabelece os procedimentos para seleção e contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoas físicas no âmbito do Ministério da Cidadania, por meio de Projetos de Cooperação Técnica Internacional.

O MINISTO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.023 de 31 de março de 2022, e o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º A Portaria MC nº 758, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(…)

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Entre os membros de cada Comissão Temporária de Seleção é obrigatória a participação de 1 (um) servidor em exercício no gabinete da Secretaria Executiva, que seja ocupante de cargo CCE 10, FCE 10, equivalentes ou superiores, a ser indicado pelo titular da unidade.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.