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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021.

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2022, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve:

Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa.

Parágrafo único: Este Conselho faz a ressalva de que os valores do orçamento de 2021 foram aquém dos definidos pela Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020, não atendendo as demandas dos serviços da rede Socioassistencial.

Art. 2°- Recomendar ao Ministério da Cidadania que articule com o Ministério da Economia as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses e a totalidade dos valores para o exercício de 2022, previstos na Resolução CNAS n° 38, de 20 de julho de 2021.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Vice-Presidente do Conselho

ANEXO

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021

 
                     

Atualizado: 28/01

   

55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                 

CÓD

ATIVIDADE/PROGRAMA

COMPONENTES

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO EMPENHADA

%

DOTAÇÃO PAGA

%

 
     

DOTAÇÃO INICIAL

CRÉDITO

DOTAÇÃO ATUAL

         
     

(A)

(B)

( C)

( D )

E = (D/C)

(F)

G = (F/D)

 

5031

PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1.863.109.931

917.671.192

2.780.781.123

2.162.464.485

78%

1.247.916.465

58%

 

219E

Ações de Proteção Social Básica

PBF / PBV

648.552.041

31.015.969

679.568.010

679.243.256

100%

670.274.634

99%

 

219F

Ações de Proteção Social Especial

PFMC / PTMC / PAC /PVAC

327.000.000

10.342.849

337.342.849

337.176.695

100%

336.531.709

100%

 

219G

Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)*

 

779.318.910

884.502.841

1.663.821.751

1.046.770.955

63%

148.273.267

14%

 

2583

Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV

 

49.000.000

(3.346.429)

45.653.571

45.597.543

100%

40.071.538

88%

 

2589

Avaliação e Operacionalização do BPC

 

9.238.980

(2.659.749)

6.579.231

5.912.988

90%

5.002.269

85%

 

8893

Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS

IGDSUAS

50.000.000

(2.184.289)

47.815.711

47.763.048

100%

47.763.048

100%

 

TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)

 

1.863.109.931

917.671.192

2.780.781.123

2.162.464.485

78%

1.247.916.465

58%

 

5028

INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO BOLSA FAMÍLIA E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

453.740.523

453.740.523

453.740.523

100%

453.740.523

100%

 

8446

Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família

IGDPBF

453.740.523

453.740.523

453.740.523

100%

453.740.523

100%

 

5024

ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA

 

375.057.405

375.057.405

375.057.405

100%

288.185.445

77%

 

217M

Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz

 

375.057.405

375.057.405

375.057.405

100%

288.185.445

77%

 

TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)

 

828.797.928

828.797.928

828.797.928

100%

741.925.968

90%

 

0901

OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

 

1.420.195.701

288.077.120

1.708.272.821

1.707.955.226

100%

1.612.559.352

94%

 

0005

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas

 

223.174.313

7.136.911

230.311.224

229.995.777

100%

229.995.777

100%

 

0625

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas

 

1.197.021.388

280.940.209

1.477.961.597

1.477.959.449

100%

1.382.563.575

94%

 

5031

PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

64.702.343.905

1.578.595.850

66.280.939.755

66.280.874.961

100%

63.635.365.000

96%

 

00H5

BPC/RMV à pessoa idosa

 

28.245.608.749

917.444.954

29.163.053.703

29.163.011.113

100%

27.952.968.358

96%

 

00IN

BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez

 

36.456.735.156

661.150.896

37.117.886.052

37.117.863.848

100%

35.682.396.642

96%

 

TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)

 

66.122.539.606

1.866.672.970

67.989.212.576

67.988.830.187

100%

65.247.924.352

96%

 

TOTAL GERAL

 

68.814.447.465

2.784.344.162

71.598.791.627

70.980.092.600

99%

65.625.207.433

92%

 

FONTE: SIAFI

                 

*A Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, sendo R$ 500.000.000,00 para a Ação 219G, foi publicada no último dia do exercício não havendo tempo hábil para execução. Entretanto, por se tratar de crédito extraordinário o valor da dotação foi reaberto no exercício de 2022 para execução.

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.