Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2022, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando-se que ano a ano, desde 2014, o valor referente à gestão e aos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS vem sendo reduzido consideravelmente em relação ao apresentado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e aprovado pelo CNAS, resolve:
Art. 1º- Aprovar o Relatório Final da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2021, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), do Ministério da Cidadania (MC), planilha anexa.
Parágrafo único: Este Conselho faz a ressalva de que os valores do orçamento de 2021 foram aquém dos definidos pela Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020, não atendendo as demandas dos serviços da rede Socioassistencial.
Art. 2°- Recomendar ao Ministério da Cidadania que articule com o Ministério da Economia as medidas necessárias que assegurem a regularidade dos repasses e a totalidade dos valores para o exercício de 2022, previstos na Resolução CNAS n° 38, de 20 de julho de 2021.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Vice-Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||||||
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 |
||||||||||
Atualizado: 28/01 |
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55.901 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||||||
CÓD |
ATIVIDADE/PROGRAMA |
COMPONENTES |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO EMPENHADA |
% |
DOTAÇÃO PAGA |
% |
|||
DOTAÇÃO INICIAL |
CRÉDITO |
DOTAÇÃO ATUAL |
||||||||
(A) |
(B) |
( C) |
( D ) |
E = (D/C) |
(F) |
G = (F/D) |
||||
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.863.109.931 |
917.671.192 |
2.780.781.123 |
2.162.464.485 |
78% |
1.247.916.465 |
58% |
||
219E |
Ações de Proteção Social Básica |
PBF / PBV |
648.552.041 |
31.015.969 |
679.568.010 |
679.243.256 |
100% |
670.274.634 |
99% |
|
219F |
Ações de Proteção Social Especial |
PFMC / PTMC / PAC /PVAC |
327.000.000 |
10.342.849 |
337.342.849 |
337.176.695 |
100% |
336.531.709 |
100% |
|
219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* |
779.318.910 |
884.502.841 |
1.663.821.751 |
1.046.770.955 |
63% |
148.273.267 |
14% |
||
2583 |
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV |
49.000.000 |
(3.346.429) |
45.653.571 |
45.597.543 |
100% |
40.071.538 |
88% |
||
2589 |
Avaliação e Operacionalização do BPC |
9.238.980 |
(2.659.749) |
6.579.231 |
5.912.988 |
90% |
5.002.269 |
85% |
||
8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS |
IGDSUAS |
50.000.000 |
(2.184.289) |
47.815.711 |
47.763.048 |
100% |
47.763.048 |
100% |
|
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) |
1.863.109.931 |
917.671.192 |
2.780.781.123 |
2.162.464.485 |
78% |
1.247.916.465 |
58% |
|||
5028 |
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO BOLSA FAMÍLIA E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
453.740.523 |
– |
453.740.523 |
453.740.523 |
100% |
453.740.523 |
100% |
||
8446 |
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família |
IGDPBF |
453.740.523 |
– |
453.740.523 |
453.740.523 |
100% |
453.740.523 |
100% |
|
5024 |
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA |
375.057.405 |
– |
375.057.405 |
375.057.405 |
100% |
288.185.445 |
77% |
||
217M |
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância – Criança Feliz |
375.057.405 |
– |
375.057.405 |
375.057.405 |
100% |
288.185.445 |
77% |
||
TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) |
828.797.928 |
– |
828.797.928 |
828.797.928 |
100% |
741.925.968 |
90% |
|||
0901 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS |
1.420.195.701 |
288.077.120 |
1.708.272.821 |
1.707.955.226 |
100% |
1.612.559.352 |
94% |
||
0005 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
223.174.313 |
7.136.911 |
230.311.224 |
229.995.777 |
100% |
229.995.777 |
100% |
||
0625 |
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas |
1.197.021.388 |
280.940.209 |
1.477.961.597 |
1.477.959.449 |
100% |
1.382.563.575 |
94% |
||
5031 |
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
64.702.343.905 |
1.578.595.850 |
66.280.939.755 |
66.280.874.961 |
100% |
63.635.365.000 |
96% |
||
00H5 |
BPC/RMV à pessoa idosa |
28.245.608.749 |
917.444.954 |
29.163.053.703 |
29.163.011.113 |
100% |
27.952.968.358 |
96% |
||
00IN |
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez |
36.456.735.156 |
661.150.896 |
37.117.886.052 |
37.117.863.848 |
100% |
35.682.396.642 |
96% |
||
TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) |
66.122.539.606 |
1.866.672.970 |
67.989.212.576 |
67.988.830.187 |
100% |
65.247.924.352 |
96% |
|||
TOTAL GERAL |
68.814.447.465 |
2.784.344.162 |
71.598.791.627 |
70.980.092.600 |
99% |
65.625.207.433 |
92% |
|||
FONTE: SIAFI |
||||||||||
*A Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, sendo R$ 500.000.000,00 para a Ação 219G, foi publicada no último dia do exercício não havendo tempo hábil para execução. Entretanto, por se tratar de crédito extraordinário o valor da dotação foi reaberto no exercício de 2022 para execução. |
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.