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DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

3 DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
João Inácio Ribeiro Roma Neto

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.