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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 59, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 59, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 59, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Acolhe e publica as deliberações da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos II, V, VI e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e suas alterações, resolve:

Art. 1º Acolher e publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo nº 54 do Regimento Interno da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 15 a 18 de dezembro de 2021, no Centro de Convenções ParlaMundi, em Brasília/DF, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.

Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho Em exercício

ANEXO
DELIBERAÇÕES DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Eixo 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

1 – Assegurar a continuidade e vinculação do BPC ao salário mínimo conforme previsão na Constituição Federal de 1988, revogação/alteração da Lei 14.176/21, redução da idade de 65 para 60 anos, para acesso ao benefício de prestação continuada, em conformidade com o estatuto do idoso, garantindo o acesso de duas pessoas com deficiência da mesma família ao benefício e aumento no valor do BPC de 50% do valor do salário mínimo aos beneficiários que necessitam de acompanhante/cuidador.

2 – Manter o atendimento de inclusão ao benefício da prestação continuada – BPC preferencialmente nas agências fixas e móveis do INSS, ampliando a equipe de profissionais do Serviço Social e que a linha 135 seja ampliada para todas as redes de telefonia móvel. Agilizar os atendimentos presenciais do INSS para solicitação e acompanhamento do BPC, considerando as dificuldades dos requerentes no uso e acesso da tecnologia.

3 – Revogar a MP que cria o Auxílio Brasil, garantindo que o Programa Bolsa Família se torne um direito constitucional para ampliar o acesso à segurança de renda e alimentação como estratégia de enfrentamento a pobreza, com critérios que considerem a equidade de acesso e não apenas a renda, bem como, aumentar os benefícios do programa, a partir de ampla discussão com a sociedade.

4 – Promover a realização do concurso público para todos os trabalhadores que compõem os quadros de funcionários do SUAS, que garanta a composição de uma equipe proporcional a demanda de cada serviço, possibilitando a ampliação da equipe profissional nos equipamentos previstos na NOB RH.

5 – Prever na Lei Orçamentária um percentual fixo para a garantia de direitos socioassistenciais e revogar a PEC 95 que congela o orçamento da seguridade social por 20 anos.

Eixo 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

1 – Enviar proposta de revogação da Emenda Constitucional 95/2016 ao Congresso Nacional sobre a redução das políticas sociais públicas, como congelamento por 20 anos de recursos públicos para a Educação, Saúde e Assistência Social, considerando que compromete a manutenção e continuidade dos serviços, benefícios e a defesa dos direitos socioassistenciais.

2 – Revogar a Portaria 2.362/2019 de 20 de dezembro de 2019 do Ministério da Cidadania a fim de recompor o orçamento da Assistência Social, bem como ampliar o cofinanciamento compartilhado pelos entes federados, contemplando a Vigilância Socioassistencial e garantindo a regularidade do repasse contínuo e automático, com reajustes no repasse financeiro anual aos serviços, programas e benefícios de Assistência Social, considerando o aumento da população em situação de pobreza extrema decorrente da pandemia, e as particularidades locais e geográficas (fator amazônico) a fim de assegurar a qualidade e evitando a descontinuidade dos serviços prestados.

3 – Definir um percentual orçamentário mínimo de 1%, 5% ou 15% da Receita Corrente Líquida, para a política de assistência social, considerando que as políticas de saúde e educação já possuem um percentual definido, incluindo na LOA, PPA e LDO, considerando as especificidades de cada território, a localização geográfica, a existência de povos e comunidades tradicionais, índices de mortalidade, taxa de violência e IDH, com autorização para utilização em custeio e investimento, flexibilizando a modalidade de execução dos recursos ordinários – PECs relacionadas: PEC-383/2017 e 431/2001.

4 – Garantir na Lei Orçamentária Anual, a ampliação dos recursos destinados ao cofinanciamento da política de Assistência Social aos municípios a fim de ofertar expansão dos serviços e atendimento da proteção social especial junto à gestão em municípios que não possuem o equipamento – CREAS ou de forma regionalizada, bem como outros equipamentos e serviços socioassistenciais de alta complexidade.

5 – Garantir cofinanciamento para aquisição de imóveis próprios para os equipamentos da SEMAS com possibilidades de reformas, caso necessário e Orçamento para as Entidades de Assistência Social para manutenção da rede de serviços de proteção social de média e alta complexidade. Garantir os cofinanciamentos necessários à implantação da Vigilância Socioassistencial em todos os municípios de pequeno, médio e grande porte e outros, sendo este um instrumento de Gestão do SUAS para planejamento das ofertas dos serviços, acesso e garantia de direitos e assegurar que os repasse da união para gestão do suas sejam utilizadas para pagamento das equipes de vigilância. Realização de concurso público para os trabalhadores da assistência social, garantindo um piso salarial nacional, na perspectiva de combater a precarização dos vínculos entre os trabalhadores do SUAS e usuários. Revogar a portaria MC nº 2362 de 23/12/2019 que promove a equalização do cofinanciamento e recompor o orçamento da Assistência Social com repasse dos recursos devidos aos anos de 2019/2020.

Eixo 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários

1 – Instituir e efetivar uma Política de Formação / Capacitação permanente para os trabalhadores, os conselheiros, os usuários do SUAS e as lideranças comunitárias.

2 – Realizar maior controle e fiscalização junto aos municípios a fim de garantir que os gestores cumpram as determinações da NOB-RH/SUAS quanto ao número de profissionais (principalmente técnicos de nível superior) que integram as equipes de referência, bem como intensificar a fiscalização referente às formas de contratação junto aos equipamentos Intensificar as ações e mecanismos de fortalecimento dos conselhos para o exercício da participação e do controle social na Política de Assistência Social, respeitando e fazendo cumprir suas deliberações, destinando recursos financeiros e materiais para assegurar a participação efetiva da sociedade civil, garantindo 10% do repasse do IGD SUAS e IGD PBF para o Controle Social.

3 – Revogar o Decreto Federal Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, bem como restabelecer e fortalecer as instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite, Mesa Nacional de Gestão do Trabalho, Núcleo Nacional de Educação Permanente), além de restituir o efetivo caráter deliberativo do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, assegurando que nenhuma mudança na política de assistência social seja efetuada sem um amplo debate e deliberação nos órgãos de controle social.

4 – Promover o fortalecimento, autonomia e valorização dos Conselhos de Assistência Social, conferências, fóruns e outros espaços de deliberação e pactuação, elaborando estratégias que incluam: a democratização destes espaços, com fortalecimento da participação das minorias (negros, indígenas, LGBTQI+, mulheres, crianças, idosos, PcD e pessoa em situação de rua); realização de campanhas de ampla divulgação sobre a participação democrática; garantia dos recursos financeiros para sua efetivação; garantia da equidade na composição dos conselhos; promoção da interlocução regular entre esferas e portes.

5 – Revogação imediata da PEC95/2016, que define o congelamento dos gastos por 20 anos e recomposição orçamentária da política de Assistência Social em caráter de urgência.

Eixo 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social

1 – Garantir apoio técnico e financeiro aos municípios visando a estruturação dos sistemas municipais de Vigilância Socioassistencial no intuito de avançarmos na produção, sistematização, análise e disseminação de informações dos territórios locais.

2 – Criar e consolidar os planos de cargos e carreiras e garantir o piso salarial para os profissionais da política de Assistência Social de nível básico, médio e superior a nível nacional, alocando o recurso destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social e orientando todos os órgãos gestores de Assistência Social para realizar concursos públicos.

3 – Fortalecer e ampliar a oferta de qualificação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores (governamental e não governamental) e gestores, de forma participativa, para definição do conteúdo, e pautada em conhecimento científico, com ampliação e garantia de recursos financeiros ao Plano de Educação Permanente do SUAS, implantação da Escola do SUAS e retomada do Programa CapacitaSUAS, visando a qualificação do atendimento, cuja metodologia contemple atividades práticas do dia a dia, respeitando o porte do município.

4 – Garantir a ampliação e a regularização do Cofinanciamento dos serviços Socioassistenciais de proteção social básica e especial, especialmente PAIF e PAEFI, tomando por base cálculo do custo real da oferta no município com vistas a aprimorar e ampliar o alcance da cobertura das famílias e indivíduos nos territórios, consequentemente, ampliando os serviços dos territórios e implantando totalmente o SUAS, inclusive ao que diz respeito ao atendimento das minorias (PCD, migrantes, comunidades tradicionais, LGBTQIA+, órfãos de feminicídio entre outros).

5 – Ampliar e facilitar o acesso ao BPC, estabelecendo efetivo aumento da renda per capita para ½ salário mínimo para todos os requerentes do benefício, desvinculando-se dos critérios condicionantes, como: o grau de deficiência, a dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com gastos com a saúde da pessoa idosa e da pessoa com deficiência requerentes do BPC; restabelecendo de imediato o atendimento presencial aos idosos e pessoas com deficiência, que precisam de orientações nas fases de requerimento, manutenção ou revisão do BPC, por meio do Serviço de Socialização de Informações do Serviço Social, considerando as limitações desse público no uso e no acesso aos canais remotos (135, Portal MEU INSS); e ainda, garantindo que a avaliação da deficiência permaneça sob a ótica biopsicossocial, de forma presencial, multiprofissional e com garantia de acolhida, escuta qualificada e sigilosa, revogando-se imediatamente os trechos da Lei nº 14.176 de 22/06/2021, que ferem esses direitos que estão pautados na Constituição Federal Brasileira, na Convenção Internacional das PcDs, do qual o Brasil é signatário; bem como, na LBI.

Eixo 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências

1 – Garantir através de regulamentação em lei, o orçamento da união para os estados e municípios, no contexto de emergência e calamidade pública em eventos adversos, extraordinários e temporários, bem como apoio financeiro aos estados para a realização de capacitações destes.

2 – Organização de uma rubrica específica no orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social e criação de um bloco de financiamento da Proteção Social Especial para garantir o cofinanciamento do Serviço de Proteção Social em Situações de Calamidade Pública e de Emergências, com repasse de recursos de forma regular, automática, imediata e desburocratizada fundo a fundo, para os estados, municípios e DF, priorizando-se o fator amazônico.

3 – Garantir previsão orçamentária e financeira e assegurar o cofinanciamento, além de recursos extraordinários, destinado aos estados, municípios e DF em situação de emergência e calamidade pública para: as ações de prevenção e mitigação de riscos, as ações empreendidas antes, durante e pós emergência, a prestação dos serviços socioassistenciais, a concessão de benefícios eventuais, assegurando ininterrupção dos serviços do SUAS, estrutura adequada para a atuação dos trabalhadores do SUAS com segurança, apoio técnico aos estados e municípios e capacitação dos trabalhadores em emergência e calamidade pública.

4 – Definir em Lei que nas situações de Decreto Nacional de Calamidade Pública e Emergências a Assistência Social seja considerada política essencial e participe das decisões a serem tomadas em todas as esferas e que contemple que os trabalhadores do SUAS sejam considerados prioritários para receberem apoio, orientação, equipamentos específicos, vacinação, dentre outras ações que possibilitem segurança para esses e a população atendida.

5 – Garantir condições de serviço favoráveis para os trabalhadores do SUAS, tais como vacinação, insalubridade, benefícios e incentivos salariais, educação permanente, equipamentos de proteção individual, dentre outros recursos de valorização e proteção do trabalhador/a, nos momentos pré, durante e pós situações de calamidades e emergências, incluindo as de saúde pública.

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.