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PORTARIA Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022


Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamento de 2021; e

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras referente às emendas parlamentares do exercício de 2022 executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), tendo como destinação:

I – a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMENDA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

MG

LAGOA DOURADA

2021

219G

27560007

313740320210002

115.000,00

4

2021NE405755

71000096112202139

RO

PRESIDENTE MEDICI

2021

219G

41730003

110025420210002

50.000,00

3

2021NE405757

71000096249202193

SC

CAMPO ALEGRE

2021

219G

71260010

420330320210001

65.000,00

4

2021NE405743

71000092878202144

SC

GUATAMBU

2021

219G

71260010

420665220210001

130.000,00

4

2021NE405026

71000095443202151

SC

PAULO LOPES

2021

219G

71260010

421230420210001

65.000,00

4

2021NE405016

71000094852202131

SC

ANITAPOLIS

2021

219G

71260010

420110920210001

130.000,00

4

2021NE405729

71000092632202172

SC

SAO JOAQUIM

2021

219G

71260010

421650320210001

65.000,00

4

2021NE405050

71000092650202154

SC

SOMBRIO

2021

219G

71260010

421770920210001

65.000,00

4

2021NE405028

71000094855202174

SC

BLUMENAU

2021

219G

71260010

420240420210003

81.000,00

4

2021NE405027

71000095482202159

SC

BOM JARDIM DA SERRA

2021

219G

71260010

420250320210002

81.000,00

4

2021NE405029

71000095441202162

SC

RIO DO CAMPO

2021

219G

71260010

421450820210003

65.000,00

4

2021NE405868

71000096347202121

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.