Altera a redação do parágrafo único do artigo 34 da Portaria MC nº 664, de 02 de setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34
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Parágrafo único. Nos casos em que forem decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública que possam dificultar a execução do Programa no território ou inviabilizar atos e procedimentos necessários para o regular repasse de recursos, a SNAPI poderá estabelecer medidas excepcionais de prorrogação, suspensão de prazos ou formas de financiamento, de modo a garantir a continuidade dos serviços e o não prejuízo ao ente federado.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.