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PORTARIA MC Nº 738, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 738, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA MC Nº 738, DE 19 DE JANEIRO DE 2022


Altera a redação do parágrafo único do artigo 34 da Portaria MC nº 664, de 02 de setembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 34

……………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Nos casos em que forem decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública que possam dificultar a execução do Programa no território ou inviabilizar atos e procedimentos necessários para o regular repasse de recursos, a SNAPI poderá estabelecer medidas excepcionais de prorrogação, suspensão de prazos ou formas de financiamento, de modo a garantir a continuidade dos serviços e o não prejuízo ao ente federado.” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.