SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 149, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 149, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 149, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna públicas as programações financeiras oriundas de programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL substituto, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março e 2020, do Ministério da Cidadania, e

Considerando a Lei nº 13.808(LOA), de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978(LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), sendo esta última destinada a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ RODRIGUES VERAS

ANEXO

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

SP

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

2020

219G

354790820200002

55.000,00

4

2020NE000948

71000061851202029

SC

TUBARAO

2019

219G

421870720190004

250.000,00

4

2019NE002604

71000083038201976

RJ

RIO DE JANEIRO

2019

219G

330000020190005

3.505.000,00

4

2019NE002625

71000083303201916

AL

MATRIZ DE CAMARAGIBE

2020

219G

270510120200001

350.000,00

4

2020NE001119

71000062824202073

RS

CACAPAVA DO SUL

2020

219G

430280820200002

50.000,00

4

2020NE001054

71000055458202004

RS

MARAU

2020

219G

431180920200001

50.000,00

4

2020NE001059

71000060303202081

RS

SARANDI

2020

219G

432010720200001

50.000,00

4

2020NE001065

71000060316202051

RS

CHARQUEADAS

2020

219G

430535520200001

50.000,00

4

2020NE001066

71000060302202037

RJ

RIO DE JANEIRO

2019

219G

330000020190004

2.000.000,00

4

2019NE002624

71000083301201927


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.