O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso II, do art. 57 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e no art. 3º da Portaria MC nº 36, de 25 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário Nacional de Assistência Social para atuar como Ordenador de Despesas da Secretaria Nacional de Assistência Social – Unidade Gestora 550011 e do Fundo Nacional de Assistência Social – Unidade Gestora 330013.
Art. 2° Subdelegar competência ao Secretário Nacional de Assistência Social Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras 5500011 e 330013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
WELINGTON COIMBRA
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.