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PORTARIA CONJUNTA MC-CNAS Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA MC-CNAS Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA MC-CNAS Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre alteração da data da realização da 12ª Conferência Nacional De Assistência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), resolvem:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA/MC/CNAS nº 8, de 11 de março de 2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no período de 15 a 18 de dezembro de 2021”

………………………………………………………………………………………………………………………… NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA
Ministro de Estado da Cidadania

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.