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PORTARIA Nº 416, DE 16 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 416, DE 16 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 416, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Revogada pela Portaria MC Nº 248, de 1º de dezembro de 2021. 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de Junho de 2019, e o art. 3º do Decreto nº 10.009, de 5 de Setembro de 2019, resolve:

Art. 1º As alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso I e as alíneas “d” e “e” do
inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.149, de 7 de novembro de 2019, do Ministério da Cidadania, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………………………………………..
a) SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ, Secretário Especial do Desenvolvimento
Social, titular, e DANTE CASSIANO VIANA, Secretário Especial Adjunto, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;
……………………………………………………………………………………………………………………………….
c) ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, titular, e TÂNIA MARA GARIB, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;
d) ANDRÉ RODRIGUES VERAS, Diretor do Departamento de Benefícios
Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e SANDRA YOKO SATO, Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Governança da Secretaria-Executiva, suplente;
e) SOLANGE TEIXEIRA, Assessora do Gabinete da Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania, titular, e QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;
……………………………………………………………………………………………………………………………….
II- ………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………….
d) MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO, Secretária de Estado de Santa
Catarina, titular, e REGINA MARIA BECKER, Secretária de Estado do Rio Grande do Sul, suplente;
e) IRIS MARIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado do Rio Grande do Norte,
titular, e SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO, Secretário de Estado de Alagoas, suplente.
……………………………………………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.