Revogada pela Portaria MC Nº 248, de 1º de dezembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de Junho de 2019, e o art. 3º do Decreto nº 10.009, de 5 de Setembro de 2019, resolve:
Art. 1º As alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do inciso I e as alíneas “d” e “e” doinciso II do art. 1º da Portaria nº 2.149, de 7 de novembro de 2019, do Ministério da Cidadania, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………….I – …………………………………………………………………………………………………………………………..a) SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ, Secretário Especial do DesenvolvimentoSocial, titular, e DANTE CASSIANO VIANA, Secretário Especial Adjunto, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;……………………………………………………………………………………………………………………………….c) ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, titular, e TÂNIA MARA GARIB, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;d) ANDRÉ RODRIGUES VERAS, Diretor do Departamento de BenefíciosAssistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e SANDRA YOKO SATO, Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Governança da Secretaria-Executiva, suplente;e) SOLANGE TEIXEIRA, Assessora do Gabinete da Secretaria Nacional deRenda de Cidadania, titular, e QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, suplente;……………………………………………………………………………………………………………………………….II- ………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………………………………………………………………………………………………….d) MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO, Secretária de Estado de SantaCatarina, titular, e REGINA MARIA BECKER, Secretária de Estado do Rio Grande do Sul, suplente;e) IRIS MARIA DE OLIVEIRA, Secretária de Estado do Rio Grande do Norte,titular, e SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO, Secretário de Estado de Alagoas, suplente.……………………………………………………………………………………………………………………………..”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.