SAGI | Rede SUAS

PORTARIA MC Nº 715, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 715, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 715, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Delega competências para a prática dos atos de gestão de pessoal, no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, do artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do artigo 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e do artigo 14 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo, vedada a subdelegação, a competência para:

I – enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, por meio de sistema informatizado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil, ou no dia útil subsequente;

II – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP e decidir sobre as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC; e

III – deferir a revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.