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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 48, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º…………………………………………………………………………….

§2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada na modalidade virtual, no período de 15 a 18 de dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 2º Alterar alínea “a” e Inciso III do art. 4º do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ……………………………………………………………………………

a) O período final para os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal incluírem no SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do DF, conforme informe CNAS n º 4 e 5, será do dia 08 a 20 de novembro de 2021.

III – Conferência Nacional: de 15 a 18 de dezembro de 2021

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 3º Alterar o art. 7º do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º As inscrições dos delegados, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência dos Estados e do Distrito Federal; dos delegados natos; e dos delegados da esfera federal e serão realizadas no SISCONFERÊNCIA pelos Conselhos de Assistência Social do Estados (CEAS) e do Distrito Federal (CAS/DF) e pelo CNAS, no período de 1º a 20 de novembro a partir das 10h do dia 1º e fechamento às 23:59h do dia 20 de novembro.

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 4º Alterar o art. 9º do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O credenciamento dos delegados, convidados, observadores e colaboradores inscritos no SISCONFERÊNCIA será feito exclusivamente on-line no período de 08 a 10 de dezembro de 2021, com início às 10h do dia 08 de dezembro e fechamento às 23h59 do dia 10 de dezembro.

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 5º Alterar o art. 16 e seu Parágrafo Único do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno, que será colocado em consulta aos (as) Delegados (as) eleitos (as) e inscritos (as) para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social no período de 23 de novembro, com início às 10h até o dia 06 de dezembro, com fechamento às 22h.

Parágrafo Único. O prazo final para os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional incluírem no SISCONFERÊNCIA a relação com nome dos delegados, titulares e suplentes eleitos (as) nas conferências, anexando a Ata de homologação da respectiva Conferência, será até o dia 20 de novembro de 2021.

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 6º Alterar o §1º do art. 17 do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, constante da Resolução CNAS/MC nº 41, de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.17……………………………………………………………………………..

§ 1º A sessão para a leitura apreciação do Regimento Interno será em formato virtual, no dia 14 de dezembro, no horário de 14h às 18h, horário de Brasília/DF, com a comunicação à plenária do número de delegados credenciados e do número de delegados presentes, pela Secretaria Geral da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MIGUEL ÂNGELO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.