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PORTARIA MC Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

Revogada pela Portaria MC nº 805, de 17 de agosto de 2022

Regulamenta o retorno seguro ao trabalho presencial no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e na Instrução Normativa nº 90/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito do Ministério da Cidadania – MC pelos servidores, inclusive contratados temporários, empregados públicos e os estagiários, com exceção dos listados no artigo 3º desta Portaria.

Parágrafo único. Deverão ser observados os atos exarados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, bem como as orientações e recomendações emanadas pelo Ministério da Saúde, em especial as medidas de cuidado e proteção individual, para a execução das atividades laborais na modalidade presencial.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se:

I – por trabalho remoto: a execução das atividades fora das dependências do Ministério da Cidadania pelos servidores, empregados públicos e estagiários impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho;

II – por teletrabalho: a modalidade de trabalho a distância do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa/ME nº 65, de 2020, autorizado no âmbito do Ministério da Cidadania pela Portaria/MC nº 609, de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Deverão permanecer em trabalho remoto ou na modalidade teletrabalho do programa de gestão, mediante autodeclaração, os servidores, os empregados públicos e os estagiários que se enquadrem em uma das seguintes situações abaixo:

I – que apresentem as condições ou fatores de risco descritos a seguir:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias, como insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica ou similares;

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas: asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado, em graus 3, 4 ou 5;

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna, exceto câncer não melanótico de pele;

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas, incluindo anemia falciforme e talassemia; ou

o) gestação;

II – em caso de sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, recomendado o afastamento por médico, enquanto persistirem os sintomas, apresentados:

a) por si mesmos;

b) por pessoa com quem coabite.

III – que, na condição de pais, padrastos, madrastas ou responsáveis que tenham filhos ou guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo o Ministério da Cidadania adotará a modalidade teletrabalho do Programa de Gestão, nos termos da Portaria/MC nº 609 de 2021, nas unidades que o tiverem implementado, para o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos.

§ 2º Nas hipóteses de trabalho remoto previstas neste artigo deverá ser registrado na folha de frequência o código correspondente 00387 – Trabalho Remoto – COVID-19.

§ 3º A comprovação das condições dos incisos I, II e III do caput ocorrerá mediante a forma da autodeclaração constante dos Anexos de I a IV desta Portaria, conforme o caso, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

§ 4º Poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelo dirigente de gestão de pessoas, a comprovação das condições clínicas por meio de relatório médico.

§ 5º O servidor, o empregado público e o estagiário que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo V desta Portaria.

Art. 4º Deverá ter a frequência abonada, utilizando-se o código correspondente 00388 – Afastamento – COVID-19, o servidor, empregado público ou estagiário que se enquadre nas situações previstas no artigo 3º desta Portaria e que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente.

Parágrafo único. Cabe à chefia imediata do servidor, empregado público ou estagiário avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

Art. 5º Os servidores e empregados públicos deverão encaminhar os atestados de afastamento por motivo de saúde pelo aplicativo SouGov.br ou pelo SIGEPE – Serviço do Servidor em cinco dias contados da data do início do afastamento.

§ 1º O estagiário deverá encaminhar o atestado de afastamento a sua chefia imediata para ser anexado a sua folha de frequência, em cinco dias contados da data do início do afastamento.

§ 2º O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor, empregado público ou estagiário no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas do Ministério da Cidadania.

Art. 6º. Fica vedado aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto desta Portaria:

I – a prestação dos serviços extraordinários constantes dos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – o recebimento de auxílio-transporte previsto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;

III – o recebimento adicional noturno de que trata o artigo 75 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 7º Deverá ser mantido disponível nos canais oficiais a quantidade total de servidores e empregados públicos em exercício no Ministério da Cidadania, especificando quantos se encontram em regime de trabalho presencial e remoto ou na modalidade teletrabalho do programa de gestão, na forma desta Portaria.

Art. 8º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Executiva.

Art. 10. Ficam revogadas:

I – a Portaria/GM/MC nº 349, de 03 de abril de 2020; e

II – a Portaria/GM/MC nº 648, de 16 de julho de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (FATORES DE RISCO)

Eu, __________________________________________, RG nº ________________________,

CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos do inciso I do artigo 3º da PORTARIA/GM/MC Nº _____/2021, e que, pelas mesmas razões, não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelo dirigente de gestão de pessoas, a comprovação das condições clínicas por meio de relatório médico.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

_________________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINTOMAS DE COVID APRESENTADOS PELO DECLARANTE)

Eu, __________________________________________, RG nº ________________________,

CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, nos termos do inciso II, alínea “a”, do artigo 3º da PORTARIA/GM/MC Nº _____/2021, e que, pelas mesmas razões, não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelo dirigente de gestão de pessoas, a comprovação das condições clínicas por meio de relatório médico.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

_________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINTOMAS DE COVID APRESENTADOS POR PESSOA QUE COABITA COM O DECLARANTE)

Eu, __________________________________________, RG nº ________________________,

CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de conviver com pessoa que apresenta sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, nos termos do inciso II, alínea “b”, do artigo 3º da PORTARIA/GM/MC Nº _____/2021, e que, pelas mesmas razões, não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período.

Declaro que a pessoa que apresentar os sinais e sintomas é ________________________________________, com quem coabito na condição de ____________________________________.

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ser solicitado, a qualquer momento, pelo dirigente de gestão de pessoas, a comprovação das condições clínicas por meio de relatório médico.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

_________________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

Eu, __________________________________________, RG nº ________________________,

CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, nos termos do inciso II do artigo 3º da PORTARIA/GM/MC Nº _____/2021, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus.

Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

________________________________________________

Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

Informações adicionais:

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( ) Privada

 

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO

Eu, __________________________________________, RG nº ________________________,

CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização.

Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, artigo 3º, PORTARIA/GM/MC Nº _____/2021, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

________________________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.