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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe acerca do Plano de Ação referente ao exercício de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a SECRETÁRIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 de março de 2020, o qual reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social para promover a equalização do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual; e

Considerando o art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta a disponibilização do Plano de Ação por parte da SNAS para preenchimento dos Estados, Municípios e o Distrito Federal e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social;, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente para o exercício de 2021, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento dos Estados, Municípios e o Distrito Federal e sua avaliação pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

Art. 2º As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2021, observado o regramento disposto na Portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

ISANIA CRUVINEL SANCHEZ
Secretária de Gestão de Fundos e Transferências

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.