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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS.

O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS,

CONSIDERANDO as normas e princípios insculpidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS; a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, e o II Plano Decenal de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.049, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e ainda o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e

CONSIDERANDO as deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do NUNEP/SUAS, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União por ato da Secretaria Executiva do NUNEP/SUAS, através do titular da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias de sua publicação.


PATRÍCIA NEVES RAPOSO
Coordenadora Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social


Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 


ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – NUNEP/SUAS

CAPÍTULO I
NATUREZA

Art. 1º O Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NUNEP/SUAS constitui-se instância colegiada de caráter consultivo, coordenada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania.

Parágrafo único. O NUNEP/SUAS desenvolverá seu trabalho em articulação e interlocução com as instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS, em âmbito nacional.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A composição do Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS – NUNEP/SUAS, será de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, em conformidade com o preconizado no art. 3º do Decreto n° 10.049, de 9 de outubro de 2019, que institui o NUNEP/SUAS, sendo:

I – 5 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes indicados pelo Ministério da Cidadania – MC;

II – 1 (um) representante titular e respectivo suplente, professor ou pesquisador vinculado à instituição de ensino superior selecionado por meio de Processo Seletivo Público e indicados pelo Ministro de Estado da Cidadania;

III – 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento dos trabalhadores no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

IV – 1 (um) representante titular e respectivo suplente indicados pelo segmento de usuários do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

V – 1 (um) um secretário de estado da assistência social como titular e respectivo suplente, indicados pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

VI – 1 (um) gestor municipal de assistência social como titular e respectivo suplente, indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

Parágrafo único. A participação no NUNEP/SUAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O NUNEP/SUAS tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – Secretaria Executiva; e

III – Comissões Temáticas.

§1º O Plenário compreende a reunião do conjunto de membros titulares do NUNEP/SUAS ou suplentes na representação.

§2º Cabe ao Plenário decidir os encaminhamentos sobre proposições, pareceres e outras formas de manifestação do NUNEP/SUAS quanto a temas e questões constantes do escopo de suas atribuições que, por iniciativa própria ou por demanda externa, tenha se debruçado a estudar e debater.

§3º Em conformidade com o art. 4º do Decreto 10.049, de 2019, o quórum para realização de reuniões do NUNEP/SUAS é de maioria absoluta e o quórum para aprovação de quaisquer matérias oriundas das reuniões será de maioria simples;

§4º Quando não houver consenso e em casos de empate nas votações, além do voto ordinário, o Coordenador do NUNEP/SUAS terá o voto de qualidade para fins desempate.

§5º O Plenário se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de forma ampliada com a participação de representantes dos Núcleos Estaduais de Educação Permanente – NUEPs, constituídos ou em processo de constituição pelo órgão gestor estadual.

§6º Os representantes dos Núcleos Estaduais de Educação Permanente têm direito à voz, sendo a votação reservada aos membros do NUNEP.

§7º A Secretaria Executiva prestará apoio técnico e administrativo ao NUNEP/SUAS e às comissões temáticas, constituindo atribuição da Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente – CGGTEP/DGSUAS/SNAS/SEDS/MC, a qual coordena, em âmbito federal, a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.

§8º As Comissões Temáticas se reunirão por ocasião da realização das plenárias ou de acordo com a justificativa da sua coordenação e convocação da coordenação do NUNEP.

Art. 4º As Comissões Temáticas, de caráter temporário, serão constituídas com a finalidade de realizar estudos e elaborar proposições relativamente a temas que constem do escopo de atribuições do Núcleo, observando-se em relação às citadas comissões:

I – duração não superior a 01 (um) ano;

II – composição máxima de 07 (sete) membros; e

III – funcionamento simultâneo de até 3 (três) comissões.

Parágrafo único. Aplica-se às comissões temáticas o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e nos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

Art. 5º Às Comissões temáticas do NUNEP/SUAS compete:

I – elaborar plano de trabalho com os temas a serem debatidos durante o ano;

II – indicar os itens de pauta para as reuniões;

III – produzir subsídios para as decisões do Núcleo;

IV – apoiar tecnicamente o Plenário do Núcleo para elaboração de documentos afetos aos temas da comissão;

V – realizar estudos e análises para assessorar e subsidiar o plenário nas ações do Núcleo;

VI – desenvolver estudos para assessorar e subsidiar a tomada de decisão do Plenário do NUNEP/SUAS; e

VII – Indicar técnicos, especialistas e pesquisadores para as reuniões das Comissões visando a relevante contribuição aos temas tratados.

VIII – elaborar o relatório anual da Comissão e apresenta-lo para o Plenário.

§1º As comissões serão criadas e dissolvidas, conforme decisão do plenário.

§2º As comissões temáticas serão constituídas pelos membros do NUNEP/SUAS dentre os quais serão escolhidos seus coordenadores.

Art. 6º À Secretaria Executiva do NUNEP/SUAS compete:

I – encaminhar convocação, organizar e a c o m p a n h a r as reuniões do NUNEP/SUAS;

II – elaborar e divulgar as respectivas pautas, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;

III – encaminhar convites a técnicos, especialistas e pesquisadores para reuniões do Plenário e das comissões, conforme indicações do Plenário, do coordenador ou das comissões;

IV – receber e dar encaminhamento às correspondências dirigidas ao NUNEP/SUAS;

V – assinar correspondência naquilo que concerne à finalidade e às competências da Secretaria Executiva;

VI – elaborar e providenciar a divulgação das memórias das reuniões após aprovação do plenário;

VII – providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes de suas atribuições;

VIII – verificar os documentos recebidos pelo NUNEP/SUAS, garantindo sua guarda e arquivamento adequados;

IX – encaminhar convocação, organizar e acompanhar as reuniões das omissões.

Art. 7º O membro do NUNEP/SUAS será substituído:

I – no caso de representantes de colegiados, a qualquer momento, por decisão destes;

II – no caso de representantes do Ministério da Cidadania, a qualquer momento, por decisão deste;

III – por motivo de renúncia;

IV – por faltas não justificadas das representações às reuniões convocadas;

V – por decisão do Plenário em caso de cometimento de ato atentatório às questões éticas; e

VI – pelo término do mandato.

§1º Do ato formal de substituição de membro do NUNEP deverá constar a razão da substituição e os dados de identificação do substituto.

§2º Caberá ao membro do NUNEP/SUAS, do órgão ou da entidade representados, apresentar justificativa formal por eventuais ausências às reuniões.

§3º O número de faltas a que se refere o Inciso IV deste artigo é de 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) intercaladas.

CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS

Art. 8º O NUNEP/SUAS tem por objetivos:

I – adotar as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, nas proposições, pareceres e outras formas de manifestação;

II – estimular a unidade nacional no processo de implementação, monitoramento e avaliação das ações de formação e de capacitação, conforme os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;

III – assessorar as demandas dos órgãos colegiados do SUAS e do Ministério da Cidadania no que diz respeito a Educação Permanente; e

IV – promover a interlocução entre os Núcleos Estaduais e Municipais de Educação Permanente.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º São competências do NUNEP/SUAS:

I – acompanhar, em conjunto com o Ministério da Cidadania, as medidas de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, além de subsidiar o seu aprimoramento e a sua execução;

II – diagnosticar as competências e as necessidades de capacitação e formação dos membros dos conselhos de assistência social, dos trabalhadores e dos gestores do SUAS;

III – propor metodologias e conteúdos ao Ministério da Cidadania sobre cursos de formação e capacitação no âmbito da educação permanente no SUAS;

IV – atuar no processo de avaliação dos conteúdos e das metodologias de cursos de formação e capacitação no âmbito do SUAS; e

V – difundir informações e conhecimentos relacionados à capacitação e formação no âmbito do SUAS.

VI – Articular, acompanhar e estimular a interação entre os Núcleos Estaduais e Municipais de Educação Permanente.

Art. 10. O NUNEP/SUAS assessorará a SNAS quanto ao desenvolvimento de ações de educação permanente no âmbito do SUAS com vistas à implementação da PNEP/SUAS, em especial nos seguintes assuntos:

I – diagnósticos de necessidades de capacitação e de formação no SUAS;

II – oferta e implementação de cursos de formação e capacitação;

III – formação profissional e currículos; e

IV – ações de pesquisa e extensão no SUAS.

CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. O NUNEP/SUAS se reunirá em caráter ordinário, anualmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação fundamentada de seu Coordenador.

§1º As reuniões do NUNEP/SUAS serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, considerando o disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, podendo, quando for o caso, ser realizadas de forma presencial, com observância ao disposto no art. 6º, III, do Decreto nº 9.759, de 2019, ou ainda de forma híbrida, considerando a presença dos membros representantes do governo federal no Distrito Federal.

§2º A realização de reuniões presenciais deverá observar o inciso III do artigo 6º do Decreto 9.759/2019, devendo ser fundamentada a inviabilidade e inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência.

§3º O quórum estabelecido para iniciar as reuniões ordinárias ou extraordinárias é de maioria absoluta.

§4º Havendo eventuais faltas decorrentes de instabilidade ou impossibilidade de conexão à videoconferência, estas não serão contadas para motivo do disposto no inciso IV do artigo 7º.

§5º No caso da falta justificada do Coordenador, o Plenário elegerá, entre os membros do MC quem coordenará a reunião.

§6º A agenda de reuniões e o plano de trabalho anual do NUNEP/SUAS serão objeto de discussão na primeira reunião do respectivo exercício.

§7º As convocações e a Pauta para as reuniões presenciais ou virtuais devem ser encaminhadas para os e-mails dos respectivos membros do NUNEP/SUAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§8º No caso de a reunião acontecer de forma presencial, observar-se-á o prazo relativo a norma do Ministério da Cidadania sobre concessão de passagens e diárias.

§9º As reuniões do NUNEP/SUAS, ordinárias ou extraordinárias, terão duração máxima de dois dias.

§10 O NUNEP/SUAS deve prever em seu plano de trabalho a realização de, no mínimo, uma reunião ampliada com a participação dos NUEPs.

§11 Caberá à Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania prever a dotação orçamentária, para aquisição e organização de materiais e logística, a fim de garantir a presença dos membros às reuniões.

Art. 12. A designação de membros do Núcleo Nacional de Educação Permanente terá vigência de dois anos, contados a partir de realização da primeira Reunião Ordinária do colegiado.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário.

Parágrafo único. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno devem ser apresentadas pelos membros do NUNEP/SUAS, por escrito e acompanhadas de justificativa, para inclusão de pauta no Plenário, sendo que a apreciação e aprovação ocorrerá na reunião seguinte à sua apresentação e será decidida em quórum qualificado.