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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021


Pactua a proposição da prorrogação e de aprimoramentos do desenho do Programa Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.


A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT) do Sistema Único de Assistência Social, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema,

Considerando o § 1º do art. 1º da Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que estabelece que a vigência do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO será até 2021;

Considerando que a Assistência Social possui entre seus objetivos, definidos na Constituição Federal de 1988 e reafirmados na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a “promoção da integração ao mercado de trabalho”; e

Considerando as dificuldades encontradas pelos entes federativos de operacionalizar a execução do Programa Acessuas Trabalho, resolve:

Art. 1º Pactuar a proposição da prorrogação e de aprimoramentos do desenho do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, previsto na Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

§1º A prorrogação de que trata o caput deve estar condicionada à avaliação e ao monitoramento da execução das ações do Programa.

§2º Entende-se por aprimoramentos no desenho do Programa a viabilidade de realização de ações de qualificação profissional com vistas a contemplar as habilidades profissionais, a serem desenvolvidas a critério do gestor municipal, ampliando as possibilidades de promoção do acesso ao mundo do trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

 

Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU.