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PORTARIA Nº 135, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 135, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 135, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021


Torna públicas as programações financeiras oriundas de programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria MC nº 305, de 10 de março e 2020, e

Considerando a Lei nº 13.808 (LOA), de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), sendo esta última destinada a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.



ANEXO

 

UF

ENTE FEDERADO

ANO

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMAÇÃO

VALOR

GND

NOTA DE EMPENHO

PROCESSO

CE

TAUA

2019

219G

231330220190001

200.000,00

3

2019NE002651

71000083127201912

RO

NOVA BRASILANDIA DOESTE

2020

219G

110014820200001

50.000,00

4

2020NE001086

71000060290202041

SP

ALTINOPOLIS

2020

219G

350100420200001

100.000,00

4

2020NE000929

71000047694202049

SP

FRANCA

2020

219G

351620020200001

250.000,00

4

2020NE001074

71000060331202007

SP

MARINOPOLIS

2020

219G

352910420200001

55.000,00

4

2020NE000910

71000061863202053

SP

SANTO EXPEDITO

2020

219G

354830220200001

55.000,00

4

2020NE000950

71000061850202084

SP

VALENTIM GENTIL

2020

219G

355610720200001

55.000,00

4

2020NE000981

71000061902202012

SP

CHAVANTES

2020

219G

355720420200001

55.000,00

4

2020NE000987

71000062543202011