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PORTARIA Nº 130, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 130, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 130, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarada nos autos do Processo nº 71000.001249/2016-56, resolve:

Art. 1º- Anular a Portaria nº 2/2020, art. 1º, item 1º de 17 de Janeiro de 2020, publicada no DOU de 20 de Janeiro de 2020, referente ao pedido de Concessão de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social à entidade SOCIEDADE BENEFICENTE ALEMÃ, CNPJ: 60.794.047/0001-04, para converter o processo em imediata Solicitação de Manifestação ao Ministério da Educação para que aquele Ministério se manifeste quanto as atividades que parecem ser no âmbito da Educação, e que seja oportunizada à entidade apresentar esclarecimentos não solicitados em fase de análise técnica.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.