SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 144/2019/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.021542/2018-00, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 710000.021542/2018-00.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 218/2018 art. 2º, item 30, de 28/08/2018, publicada no D.O.U.em 29/08/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 61.511.127/0001-60, São Paulo-SP, com validade de 03 (três) anos de 29/04/2018 a 28/04/2021 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.