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PORTARIA Nº 120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 52/2021/MC/SEDS/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.056072/2017-14, resolve:

Art. 1º- Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000. 056072/2017-14.

Art. 2º- Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 52/2019 art. 2º, item 18 de 27/02/2019 publicada no D.O.U de 28/02/2019, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Art. 3º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo CENTRO SOCIAL SANTO DIAS, CNPJ : 58.409.871/0001-43, São Paulo-SP, com validade de 03 (três) anos, de 21/11/2017 a 20/11/2020 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.