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EDITAL Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

EDITAL Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

EDITAL Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

(Alterada pela Resolução CNAS/MC Nº 66, de 12 de maio de 2022)(Alterada pela Resolução CNAS/MC Nº 66, de 12 de maio de 2022)

Convocação para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS- Gestão 2022/2024.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o Decreto nº 5.003 de 4 de março de 2004; o disposto no art. 17, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS/MC nº 46, de 20 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2021, convoca:

Art. 1º Os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), de âmbito nacional, para a Assembleia de eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social, titulares e suplentes, para a Gestão 2022 a 2024, a ser realizada no dia 13 de maio de 2022, em local e horário a ser divulgado.  (Alterada pela Resolução CNAS/MC Nº 66, de 12 de maio de 2022)

Art. 1º Dia 20 de junho – Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2022/2024. (Redação dada pela Resolução CNAS/MC Nº 66, de 12 de maio de 2022)

DATA

ATIVIDADE

03/01/2022 a 28/02/2022

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida na Resolução CNAS/MC nº 46, de 20 de outubro de 2021, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

14/01/2022 a 14/03/2022

Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.

18/03/2022

Publicação no DOU da decisão da Equipe de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

21/03/2022 a 25/03/2022

Prazo para ingressar com recurso junto à Equipe de Recursos.

28/03/2022 a 11/04/2022

Prazo para julgamento de recursos apresentados.

14/04/2022

Publicação no DOU da decisão da Equipe de Recurso, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados.

18/04/2022 a 22/04/2022

Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Comissão Eleitoral, nos casos específicos às decisões da Equipe de Recursos, contrárias as habilitações aprovadas pela Equipe de Habilitação.

25/04/2020 e 26/04/2022

Prazo para a Comissão Eleitoral julgar os pedidos de Reconsideração junto à Comissão Eleitoral.

28/04/2022

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos, e os resultados do julgamento de recursos.

13/05/2022

Assembleia de Eleição.

18/05/2022

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS.

25/05/2022

Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros conforme Decreto 5.003/2004.

06/06/2022

Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2022/2024.

Art. 2º As entidades deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar a condição de seu representante como eleitor(a) ou candidato(a), bem como o segmento a que pertencem, observado seu Estatuto, conforme Resolução CNAS/MC nº 46 de 20 de outubro de 2021, publicada em 21 de outubro de 2021.

Art. 3º Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social, telefones (61) 2030.2401 ou 2403, e pelo endereço eletrônico cnas@cidadania.gov.br

 

MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.