SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 121, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 121, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 121, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Alterada pela Portaria nº 33, de 11 de março de 2022

Padroniza as especificações técnicas para aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania,

Considerando a Portaria MC nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS; e

Considerando a Portaria MC nº 640, de 22 de setembro de 2021, que altera a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Padronizar as especificações técnicas para aquisição de veículos da Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS, conforme Anexos:

I – Anexo I: Configurações mínimas para aquisição de veículos; e

II Anexo II: Identidade visual dos veículos que integram o MOBSUAS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

 

ANEXO I
CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

TIPO

CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

Automóvel Básico

Veículo zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo sedã; capacidade mínima para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 85 CV, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. (Alterada pela Portaria nº 33, de 11 de março de 2022)

Veículo zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo sedã; capacidade mínima para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 80 CV, combustível, gasolina ou etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Portaria nº 33, de 11 de março de 2022)

Automóvel Utilitário

Veículo utilitário para cargas leves, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação ; carroceria tipo picape; cabine simples, simples alongada (cabine plus) ou dupla; capacidade mínima para 2 ocupantes; no mínimo 2 portas; capacidade de carga até 999 kg; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos; travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 85 CV, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

 

Veículo utilitário para cargas acima de 1 tonelada , zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo picape; cabine simples ou dupla; capacidade mínima para 2 ocupantes; no mínimo 2 portas; capacidade de carga mínima de 1000 kg, direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos; travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 140 CV, combustível gasolina, etanol, bicombustível (etanol e gasolina) ou diesel; ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

 

Veículo utilitário com acessibilidade, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo minivan; capacidade mínima para 1 motorista, 2 passageiros e 1 cadeirante; com adaptação constituída de Rampa de Acesso Veicular (RAV) ou elevador p/ cadeira de rodas com acionamento por controle remoto, sistema de elevação elétrico e/ou hidráulico e sistema manual para o acionamento de emergência, com capacidade de carga mínima de 250 kg; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos no mínimo nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 110 CV, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

 

Veículo utilitário sem acessibilidade, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; carroceria tipo minivan; capacidade para 7 ocupantes; direção com assistência hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos no mínimo nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, e 110 CV, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolina); ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

 

Veículo utilitário tipo SUV, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; capacidade para 5 ocupantes; porta-malas com, no mínimo, 390 litros de capacidade volumétrica; 5 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; vidros elétricos no mínimo nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete; cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 110 CV de potência, combustível gasolina, etanol, bicombustível (etanol e gasolina) ou diesel; ar condicionado de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

Van

Veículo tipo van com acessibilidade, zero quilômetro, ano e modelo não inferior à data da contratação; envidraçada, com capacidade mínima para 09 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; com adaptação constituída de Rampa de Acesso Veicular (RAV) ou elevador p/ cadeira de rodas ou dispositivo para transposição de fronteira com acionamento por controle remoto, sistema de elevação elétrico e/ou hidráulico e sistema manual para o acionamento de emergência, com capacidade de carga mínima de 250 kg; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado (cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

 

Veículo tipo van sem acessibilidade, zero quilômetro, ano e modelo não inferior à data da contratação; envidraçada, com capacidade mínima para 10 passageiros, incluindo o motorista; mínimo de 4 portas; direção hidráulica e/ou elétrica; freio a disco nas 4 rodas; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete na cabine do motorista; cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; motor de, no mínimo, 120 CV, combustível diesel; ar condicionado (cabine e salão) de fábrica; todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.

Micro-ônibus

Veículo tipo micro-ônibus com acessibilidade, zero quilômetro; ano e modelo não inferior à data da contratação; comprimento total máximo de 8.000 mm; capacidade de carga útil de no mínimo 2.000 kg; comportando transportar, no mínimo, 15 (quinze) passageiros adultos sentados, condutor, auxiliar e 3 (três) passageiros em cadeiras de rodas; com adaptação constituída plataforma elevatória veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/ o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida; conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/ a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante, motorização mínima de 150cv, altura mínima entre o assoalho e o teto de 1.800 mm; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, piso antiderrapante; protetor de reservatórios de combustível e ARLA 32; cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 24 (vinte quatro) meses.

Ônibus

Veículo tipo ônibus sem acessibilidade, zero quilômetro, ano e modelo não inferior à data da contratação; com capacidade mínima para 37 passageiros + 01 motorista; motorização mínima de 150 cv; teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, direção hidráulica e/ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de reservatórios de combustível e ARLA 32, faróis de neblina, opcional cortinas nas janelas, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; combustível diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 24 (vinte quatro) meses.

 

Veículo tipo ônibus com acessibilidade, zero quilômetro, com capacidade mínima para 34 lugares + 01 motorista + 3 (três) passageiros em cadeiras de rodas; com adaptação constituída plataforma elevatória veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/ o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida; conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/ a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante; motorização mínima de 150 cv; teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direção hidráulica e/ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de reservatórios de combustível e ARLA 32, faróis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania; combustível diesel ou biodiesel; ar condicionado, todos itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 24 (vinte quatro) meses.

Embarcação – conjunto náutico

Conjunto náutico composto de embarcação construída em alumínio naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm, boca máxima de 1,40m, peso máximo de 110 kg, capacidade de carga mínima de 900 kg, borda de 42cm, espessura do fundo de 2mm e laterais de 1,5. Com comprimento no banco central para usar como deposito de líquidos ou viveiro, porta tanque; piso de borracha, banco com enchimento de isopor garantindo sua flutuação, equipada com motor de popa 4 tempos potência mínima 20(kw/hp); com sistema de transferência com fluxo direcionado; sistema de operação braço de comando; altura da rabeta (mm/pol): 16.3 pol); peso (kg) 52; nº de cilindros:2; cilindradas: 362; faixa máxima de rotação (rpm); 5000-6000; sistema de inclinação manual; sistema de partida manual; hélice de alumínio; proteção de rotação excessiva. Fabricação e peça de manutenção nacionais.

 

Reboque: rodas aro 13; berços longos, duas guias laterais, suporte de placa; engate automático; apoio para proa de barco ajustável; suporte para estepe, com suporte e guincho manual com cabo para facilitar o embarque do barco no reboque, com suspensão em molas aspirais e amortecedores.

 

Toldo com estrutura em alumínio e lona de alta resistência, cadeiras para barco removíveis e giratórias, 06 para cada conjunto náutico. Cor branca com padronização visual do Ministério da Cidadania.

 

Colete salva vidas de auxílio a flutuação para 80 a 100 kg, 06 para cada conjunto náutico, remos cabo em alumínio e pás plástica, 02 para cada conjunto náutico. Sistema de iluminação interna e navegação noturna, conforme normas da marinha. (luz de proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas, bateria e instalação). Incluir hélice, rotor e carrinho de transporte de motor de popa.

ANEXO II
IDENTIDADE VISUAL DOS VEÍCULOS QUE INTEGRAM O MOBSUAS

Cor, Inscrição e Marcas Institucionais:

1) Pintura:

a) Cor: Branca;

b) Sistema poliuretano bi componente; e

c) Espessura da camada seca entre 50 e 60 μm.

2) Logomarcas:

a) SUAS;

b) MOBSUAS

c) Ministério da Cidadania;

d) Governo Federal; e

e) Município.

3) Adesivagem:

a) Tipo: adesivo de boa qualidade e durabilidade, compatível com os tipos e modelos utilizados no mercado na época da adesivação;

b) Local de aplicação: faixas de identificação, conforme Manual de Identidade Visual MOBSUAS;

c) Posicionamento, conforme Manual de Identidade Visual MOBSUAS:

c.1) Lateral direita: faixas laterais;

c.2) Lateral esquerda: diametralmente oposto;

c.3) Traseira; e

c.4) Dianteira.

4) As cores a serem utilizadas, conforme sistema Pantone, são:

a) Azul:

C – 95%

M – 61%

Y – 37%

K – 26%;

b) Amarelo:

C – 13%

M – 45%

Y – 99%

K – 3%.

5) Identificação de Limite de Velocidade e de Disque Denúncia/Ouvidoria:

a) Adesivo de identificação de limite de velocidade: cores e dimensões – conforme legislação de trânsito (letras – preta, circunferência externa – vermelha e fundo – branco), com a indicação de velocidade: 70 Km/h;

b) Adesivo de identificação do telefone da Ouvidoria do Ministério da Cidadania:

OUVIDORIA: 121

6) Identificação de Assentos Preferenciais:

a) Adesivo de identificação de assentos preferenciais:

ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

b) Dimensões: 200 mm (comprimento) x 80 mm (largura).

c) Cor das letras: Azul

d) Fonte: tipologia Arial Bold

e) Tipo: adesivo (fundo transparente).

f) Local de aplicação: vidros fixos (bandeiras).

7) Estampa do Tecido das Poltronas:

a) As estampas dos assentos dos ônibus e micro-ônibus deverão seguir a padronagem definida pelo Ministério da Cidadania no Manual de Identidade Visual MOBSUAS.