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LEI Nº 14.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 14.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 14.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021


Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica.


Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.054, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU. 


ANEXO

 

ÓRGÃO: 30000 – Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30202 – Fundação Nacional do Índio – Funai

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0617

Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

41.048.750

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

14 423

0617 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

41.048.750

14 423

0617 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito extraordinário – Covid-19)

 

 

 

 

 

 

41.048.750

 

 

 

F

3

2

90

0

329

41.048.750

TOTAL – FISCAL

41.048.750

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

41.048.750



ÓRGÃO: 52000 – Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 – Ministério da Defesa – Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

20.937.000

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

05 153

6011 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

20.937.000

05 153

6011 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional (Crédito Extraordinário – Covid-19)

 

 

 

 

 

 

20.937.000

 

 

 

F

3

2

90

0

329

20.797.000

 

 

 

F

4

2

90

0

329

140.000

TOTAL – FISCAL

20.937.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

20.937.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 – Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 – Ministério da Cidadania – Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

173.363.100

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

08 244

5033 2792

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos

 

 

 

 

 

 

173.363.100

08 244

5033 2792 6500

Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – Nacional (Crédito Extraordinário – Covid-19)

 

 

 

 

 

 

173.363.100

 

 

 

S

3

2

90

0

329

173.363.100

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

173.363.100

TOTAL – GERAL

173.363.100