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LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 14.223, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 2.082.617.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.082.617.753,00 (dois bilhões oitenta e dois milhões seiscentos e dezessete mil setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 1.119.235.698,00 (um bilhão cento dezenove milhões duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais), dos quais:

a) R$ 85.657.885,00 (oitenta e cinco milhões seiscentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação;

b) R$ 420.276.139,00 (quatrocentos e vinte milhões duzentos e setenta e seis mil cento e trinta e nove reais), relativos a Recursos de Concessões e Permissões;

c) R$ 449.857.157,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e sete mil cento e cinquenta e sete reais), relativos a Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação; e

d) R$ 161.353.970,00 (cento e sessenta e um milhões trezentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta reais), relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 965.472.602,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.