O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7 do Decreto no 10.357, de 20 de maio de 2020, e,
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA SOF/ME No 11.830, de 1º de outubro de 2021 e a necessidade de ajustes nas codificações orçamentárias da ação 20R9 – Redução da Demanda de Drogas, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para efetivar as atividades advindas da reclassificação orçamentária e financeira da funcional programática 20.55101.08.244.5032.20R9.0001.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para reclassificação das despesas da Ação 20R9 – Redução da Demanda de Drogas, efetivar no SIAFI, exclusivamente, os lançamentos dos documentos hábeis para reclassificação das ordens bancárias, de acordo com as orientações da SGFT e da SENAPRED.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por servidores da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança – SPOG, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED e da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferência – SGFT:
UNIDADE |
NOME |
CPF |
SPOG |
Caio Luiz Davoli Brandao |
060.027.638-48 |
Claudia Volpi de Oliveira Soares |
239.397.961-15 |
|
Eduardo Valadares Goulart |
645.928.041-04 |
|
Eli Maria Marques de Lara |
633.636.829-72 |
|
Fabiano Burjack Maranhão Gomes de Sá |
726.345.451-34 |
|
Francisco Antonio Mota de Moraes |
281.078.531-72 |
|
Gabriel Coury |
221.241.871-04 |
|
Márcio Masakazu Higa |
883.617.998-34 |
|
Mario Soares de Sousa Filho |
727.271.011-04 |
|
Sandra Yoko Sato |
557.889.711-87 |
|
SENAPRED |
Felipe Pinheiro de Abreu Zordan |
012.529.601-07 |
Helanio Eduardo Cabral Silva |
023.113.784-22 |
|
Marcus Luis Hartmann |
558.689.249-91 |
Art. 4º Compete à SGFT e à SENAPRED a conferência dos lançamentos efetivados por este Grupo de Trabalho.
Art. 5º Compete à SENAPRED permitir acesso deste Grupo de Trabalho à Unidade Gestora 550009.
Art. 6º O prazo para a conclusão é até 10 de novembro de 2021, período em que os servidores elencados no art. 4º desta portaria terão acesso à Unidade Gestora 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.