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PORTARIA Nº 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7 do Decreto no 10.357, de 20 de maio de 2020, e,

CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA SOF/ME No 11.830, de 1º de outubro de 2021 e a necessidade de ajustes nas codificações orçamentárias da ação 20R9 – Redução da Demanda de Drogas, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para efetivar as atividades advindas da reclassificação orçamentária e financeira da funcional programática 20.55101.08.244.5032.20R9.0001.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho para reclassificação das despesas da Ação 20R9 – Redução da Demanda de Drogas, efetivar no SIAFI, exclusivamente, os lançamentos dos documentos hábeis para reclassificação das ordens bancárias, de acordo com as orientações da SGFT e da SENAPRED.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por servidores da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança – SPOG, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED e da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferência – SGFT:

UNIDADE

NOME

CPF

SPOG

Caio Luiz Davoli Brandao

060.027.638-48

 

Claudia Volpi de Oliveira Soares

239.397.961-15

 

Eduardo Valadares Goulart

645.928.041-04

 

Eli Maria Marques de Lara

633.636.829-72

 

Fabiano Burjack Maranhão Gomes de Sá

726.345.451-34

 

Francisco Antonio Mota de Moraes

281.078.531-72

 

Gabriel Coury

221.241.871-04

 

Márcio Masakazu Higa

883.617.998-34

 

Mario Soares de Sousa Filho

727.271.011-04

 

Sandra Yoko Sato

557.889.711-87

SENAPRED

Felipe Pinheiro de Abreu Zordan

012.529.601-07

 

Helanio Eduardo Cabral Silva

023.113.784-22

 

Marcus Luis Hartmann

558.689.249-91

Art. 4º Compete à SGFT e à SENAPRED a conferência dos lançamentos efetivados por este Grupo de Trabalho.

Art. 5º Compete à SENAPRED permitir acesso deste Grupo de Trabalho à Unidade Gestora 550009.

Art. 6º O prazo para a conclusão é até 10 de novembro de 2021, período em que os servidores elencados no art. 4º desta portaria terão acesso à Unidade Gestora 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED.

LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO

 

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.