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PORTARIA Nº 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA Nº 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021


A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, em cumprimento ao Mandado de Notificação e Intimação, emitido pela Seção Judiciária do Distrito Federal – 7ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos do Processo Judicial nº 1009209-29.2019.4.01.3400, nos termos da NOTA n. 00761/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Afastar as exigências contidas na Lei 12101/2009 para emissão do CEBAS à impetrante que extrapolem o previsto no art. 14 do CTN, referente ao processo administrativo nº 71000.070959/2015-45 da entidade COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA – CROPH, CNPJ 43.473.487/0001-32, o qual deverá ser emitido no período concernente à data do requerimento administrativo de renovação do Certificado até o encerramento das atividades da autora.

Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.