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PORTARIA MC Nº 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


Altera a Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social – MOBSUAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 84, VI, “a” e parágrafo único c/c artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 23, X, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.5º……………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A especificação dos veículos, bem como suas respectivas identidades visuais, de cumprimento obrigatório para que sejam passíveis de financiamento pelo Ministério da Cidadania – MC, serão estabelecidas em ato normativo da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. “(NR)

“Art.9º……………………………………………………………………………………………………………………

I – adquirir o veículo nos termos das especificações constantes em ato normativo da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS;

……………………………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e II, da Portaria 2.600, de 6 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.