Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 73, de 14 de julho de 2022.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2021, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 40, de 23 de julho de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Representantes do Governo:
a) Luanna Shirley de Jesus Sousa – representante do Ministério da Cidadania – MC;
b) Aline Araújo Silva – representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
c) Ieda Maria Nobre de Castro – representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida;
b) Andrea Perotti Harrop – representante da Cáritas Brasileira;
c) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria-Central Única dos Trabalhadores-CUT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRAPresidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.