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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 43, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021


Altera as Resoluções CNAS/MC nº 21, de 16 de dezembro de 2020, nº 22, de 17 de dezembro de 2020, nº 24, de 16 de dezembro de 2020, nº 27, de 31 de dezembro de 2020.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 17 de setembro de 2021, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

Considerando a Resolução nº 21, de 16 de dezembro de 2020, que institui a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos para subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social nas matérias relativas ao acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resoluções CNAS/MC nº 22, de 17 de dezembro de 2020, que institui a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, para tratar de assuntos relativos a essa temática, no âmbito da Política de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS/MC nº 24, de 16 de dezembro de 2020, que institui a Comissão de Política para subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social; e

Considerando a Resolução CNAS/MC nº 27, de 31 de dezembro de 2020, que institui a Comissão de Acompanhamento dos Benefícios da Política Nacional de Assistência Social e de Transferência de Renda, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso VIII do art. 3º da Resolução nº 21, de 16 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………….

VIII- debater e fazer proposições para implementação das prioridades do CNAS no biênio 2020/2022 em relação ao Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social.” (NR)

Art. 2º Alterar a redação do inciso VII do art. 3º da Resolução CNAS/MC nº 22, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………….

VII – debater e fazer proposições para implementação das prioridades do CNAS no biênio 2020/2022 em relação ao Financiamento e Orçamento da Assistência Social.”(NR)

Art. 3º Alterar a redação do inciso IV do art. 3º, da Resolução CNAS/MC nº 24, de 16 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………….

IV – debater e fazer proposições para implementação das prioridades do CNAS no biênio 2020/2022 em relação à Política da Assistência Social.” (NR)

Art. 4º Alterar a redação do inciso VI do art. 3º da Resolução CNAS/MC nº 27, de 31 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………….

VI – debater e fazer proposições para implementação das prioridades do CNAS no biênio 2020/2022 em relação aos benefícios da Assistência Social e de Transferência de Renda.” (NR)

Art. 5º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.


MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.