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PORTARIA Nº 111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, de acordo com o Parecer de Força Executória da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região – Processo judicial: 5016849-96.2018.404.7108/RS, referente ao processo administrativo nº 71000.134848/2014-93, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria nº 27/2018, art. 2º, item 15, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 31 de janeiro de 2018.

Art. 2º Anular a Portaria nº 53/2018, de 20 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de março de 2018.

Art. 3º Anular a Portaria nº 107/2021, de 10 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2021.

Art. 4º Renovar a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas da entidade MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, CNPJ 90.831.660/0001-07, para o período de 30 de março de 2015 a 29 de março de 2018, conforme o art. 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Art. 5º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.