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RESOLUÇÃO CIT Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CIT Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CIT Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Benefícios da Assistência Social no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o objetivo de analisar e debater a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio-Inclusão previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a partir das alterações promovidas pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO, titular, e JANAÍNA MAURIZ LOPES FEITOSA, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS;

II – HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS, titular, e JANE MARA SILVA DE MORAES, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; e

III – ANDRÉ RODRIGUES VERAS, titular, e VINÍCIUS BRANDÃO PRADO, suplente, representando o Ministério da Cidadania – MC.

§1º O suplente substituirá seu titular em suas ausências e seus impedimentos.

§2º A Câmara Técnica contará com um Coordenador e um Coordenador-Adjunto escolhido dentre os seus membros.

§3º As reuniões da Câmara Técnica poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Art. 3º A Câmara Técnica apresentará, periodicamente, relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado durante reunião ordinária da CIT do SUAS.

Parágrafo Único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica serão consolidados e comporão relatório final que será apresentado à CIT.

Art. 4º A Câmara Técnica terá a duração de até um ano.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.