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PORTARIA Nº 106, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 106, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 106, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021


Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, referente ao exercício financeiro de 2021.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020 do Ministério da Cidadania, e

Considerando a Lei nº 13.808 (LOA), de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e

Considerando a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar do exercício financeiro de 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinadas a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido, pelos entes federados, os requisitos previstos na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.

ANEXO