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RESOLUÇÃO CIT Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CIT Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO CIT Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério da Cidadania, como instância de pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Articulação e Monitoramento do Orçamento da Assistência Social no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social com o objetivo de identificar, acompanhar e analisar o contexto orçamentário e seus impactos na Política de Assistência Social.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros, indicados por seus órgãos ou entidades:

I – Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, titular, e Cyntia Figueira Grillo, suplente, representando o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS;

II – Elias de Sousa Oliveira, titular, e Ieda Maria Nobre de Castro, suplente, representando o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

III – Carlos Nambu, titular, e Irene Rodrigues da Silva, suplente, representando o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

IV – Adailton Amaral Barbosa Leite, titular, representando a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e Eli Maria Marques de Lara, suplente, representando a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança – SPOG;

§1º O suplente substituirá seu titular em suas ausências e seus impedimentos.

§2º A Câmara Técnica contará com um Coordenador e um Coordenador-Adjunto escolhido dentre os seus membros.

§3º As reuniões da Câmara Técnica poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Art. 3º A Câmara Técnica apresentará, periodicamente, relato das discussões dos assuntos afetos à sua temática, que será apresentado durante reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite – CIT do SUAS.

Parágrafo Único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Técnica serão consolidados e comporão relatório final que será apresentado à Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

Art. 4º A Câmara Técnica terá duração de até um ano.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
Secretária Nacional de Assistência Social

MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

ELIAS DE SOUSA OLIVEIRA
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.