Revogada pela Resolução CNAS/MC nº 60, de 21 de fevereiro de 2022
Altera a Resolução CNAS/MC nº 33, de 19 de abril de 2021.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso dacompetência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “h” do art. 1º da Resolução CNAS/MC nº 33, de 19 deabril de 2021, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º …………………………………………………………………………..h) Cássia Fernandes- representante do Ministério da Cidadania – MC.………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Alterar a alínea “a” do art. 2º da Resolução CNAS/MC nº 33, de 19 de abril de 2021, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º …………………………………………………………………………..a) Valneide Nascimento dos Santos – representante do Instituto Nacional Afro Origem – INAO.…………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 3º Alterar as alíneas “e” e “f” do art. 3º da Resolução CNAS/MC nº 33, de19 de abril de 2021, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º ……………………………………………………………………………e) Marco Antonio da Silva Cruzeiro – representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS;f) Luanna Shirley de Jesus Sousa- representante do Ministério da Cidadania – MC.”………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 4º Alterar as alíneas “e” e “h” do art. 4º da Resolução CNAS/MC nº 33, de19 de abril de 2021, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º ……………………………………………………………………………e) Irene Rodrigues da Silva – representante da Confederação dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;h) Aldenora Gomes González – representante do Instituto EcoVida.”……………………………………………………………………………….. (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.