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PORTARIA MC Nº 164, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA MC Nº 164, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA MC Nº 164, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA MC Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022).

 

Altera aPortaria MC nº 415, de 16 de junho de 2020.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º O inciso V do art. 1º da Portaria MC nº 415, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

V – CÁSSIA FERNANDES, titular, e LUANNA SHIRLEY DE JESUS SOUSA, suplente, ambas do Ministério da Cidadania; ” (NR)

………………………………………………………………………………………………………………….

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.