(Revogada pela PORTARIA MC Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022).
Altera aPortaria MC nº 415, de 16 de junho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, o artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso V do art. 1º da Portaria MC nº 415, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………………………………………………
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V – CÁSSIA FERNANDES, titular, e LUANNA SHIRLEY DE JESUS SOUSA, suplente, ambas do Ministério da Cidadania; ” (NR)
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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.