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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 41, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Alterada pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021.

Aprova o Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2021, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da 12ª da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a sua publicação.


CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 1º. A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social foi convocada ordinariamente pela Portaria Conjunta nº 8, do Ministério da Cidadania (MC) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 11 de março de 2021.

§ 1º O processo conferencial 2021 efetiva-se por meio da realização de Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e da Nacional, conforme orientações constantes dos Informes do CNAS disponíveis em: https://www.blogcnas.com/12-conferencia-nacional.

§ 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada na modalidade virtual, no período de 7 a 10 de dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

§2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada na modalidade virtual, no período de 15 a 18 de dezembro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

Art. 2º A Conferência Nacional de Assistência Social objetiva avaliar a situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), considerando a conjuntura atual e o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026), elege como tema para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2021 “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. O tema da Conferência reafirma o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e dá continuidade à perspectiva adotada pelo referido Plano, trazendo os usuários, sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso para o centro do debate.

Parágrafo Único. Para o debate e as deliberações, o processo conferencial organiza-se em 5 Eixos:

EIXO 1 – A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

EIXO 2 – Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

EIXO 3 – Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

EIXO 4 – Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

EIXO 5 – Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

Seção 1 – Das etapas do Processo Conferencial – 2021

Art. 4º Período das etapas do processo conferencial – 2021:

I – Conferências Municipais: de 3 de maio a 31 de agosto de 2021;

II – Conferências Estaduais e no Distrito Federal: de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021.

a) O período final para os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal incluírem no SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do DF, conforme informe CNAS n. º 4 e 5, será do dia 1º a 10 de novembro de 2021.

a) O período final para os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal incluírem no SISCONFERÊNCIA os relatórios das conferências de assistência social estaduais e do DF, conforme informe CNAS n º 4 e 5, será do dia 08 a 20 de novembro de 2021. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

III – Conferência Nacional: de 7 a 10 de dezembro de 2021

III – Conferência Nacional: de 15 a 18 de dezembro de 2021. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)


CAPITULO II
DOS PARTICIPANTES DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 5º São participantes da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social:

I – 1.818 Delegados, devidamente credenciados, com direito à voz e ao voto;

II – 180 Convidados com direito à voz;

III – 300 observadores com direito à voz;

IV – Colaboradores com direito à voz (conferencistas, relatores, expositores de mesas temáticas);

V – Equipe de apoio técnico-operacional.


CAPITULO III
DOS DELEGADOS

Art. 6º São Delegados da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, representantes do governo e da sociedade civil de acordo com o Decreto nº 6.308/2007 e as Resoluções CNAS nº 06 e 11/2015, devidamente inscritos no Sistema de Apoio às Conferências – SISCONFERÊNCIA e credenciados, respeitando a paridade na representação.

§ 1º Os Delegados da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social subdividem-se nas seguintes categorias:

I – delegados natos: conselheiros do CNAS, titulares e suplentes;

II – delegados nacionais: representantes das esferas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e da esfera federal.

§ 2º A definição do número de delegados da esfera municipal, estadual e do Distrito Federal para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada pelo CNAS e publicizada no Informe CNAS 3/2021 do processo conferencial 2021, correspondendo a:

I – 36 delegados natos;

II – 1.782 delegados nacionais: sendo 1.500 da esfera municipal, 210 da esfera estadual, 12 do Distrito Federal e 60 da esfera federal.

Art. 7º As inscrições dos delegados, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência dos Estados e do Distrito Federal; dos delegados natos; e dos delegados da esfera federal e serão realizadas no SISCONFERÊNCIA pelos Conselhos de Assistência Social do Estados (CEAS) e do Distrito Federal (CAS/DF) e pelo CNAS, no período de 31 de outubro a partir das 10h e fechamento no dia 12 de novembro às 22h.

Art. 7º As inscrições dos delegados, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência dos Estados e do Distrito Federal; dos delegados natos; e dos delegados da esfera federal e serão realizadas no SISCONFERÊNCIA pelos Conselhos de Assistência Social do Estados (CEAS) e do Distrito Federal (CAS/DF) e pelo CNAS, no período de 1º a 20 de novembro a partir das 10h do dia 1º e fechamento às 23:59h do dia 20 de novembro. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

§ 1º A relação com nome dos delegados, titulares e suplentes, representantes das esferas municipal, estadual e do Distrito Federal deverá constar na Ata de homologação da respectiva Conferência, que deverá ser anexada no SISCONFERÊNCIA pelos Conselhos de Assistência Social do Estados (CEAS) e do Distrito Federal (CAS/DF).

§ 2º Não será credenciado como delegado aquele indivíduo cujo nome não conste como inscrito no SISCONFERÊNCIA.

§ 3º No caso de vacância de delegados, conforme prevista na Resolução 37/2021:

I – Os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão preferencialmente indicar para as Conferências de Assistência Social, delegados eleitos do segmento de usuários, no caso de vacância de delegados dos segmentos de trabalhadores e/ou de entidades.

II – No caso de vacância dos delegados da representação governamental deverá ser garantida a representação dos 3 segmentos da sociedade civil, mantendo-se a vacância.

Art. 8º A disponibilização de material da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social para os (as) Delegados (as) acontecerá excepcionalmente a partir da efetivação da inscrição no SISCONFERÊNCIA pelos CEAS, CAS/DF e CNAS, visando sua participação na construção do Regimento Interno.

Parágrafo Único Os demais participantes: convidados e observadores, terão os materiais da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social disponibilizados após seu credenciamento, observado o período estabelecido no Art. 9º.


CAPITULO IV
DO CREDENCIAMENTO

Art. 9º O credenciamento dos delegados, convidados, observadores e colaboradores inscritos no SISCONFERÊNCIA será feito exclusivamente on-line no período de 1 a 3 de dezembro de 2021, com início às 10h do dia 1 de dezembro e fechamento às 23h59 do dia 3 de dezembro.

Art. 9º O credenciamento dos delegados, convidados, observadores e colaboradores inscritos no SISCONFERÊNCIA será feito exclusivamente on-line no período de 08 a 10 de dezembro de 2021, com início às 10h do dia 08 de dezembro e fechamento às 23h59 do dia 10 de dezembro. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

Parágrafo Único. O credenciamento é um ato individual de responsabilidade do (a) delegado (a) que viabilizará seu acesso a todas às plataformas on-line da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. Art. 10 Excepcionalmente haverá homologação do credenciamento e entrega das credenciais para os delegados natos – conselheiros do CNAS e os participantes que estiverem presentes à 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.


CAPÍTULO V
AÇÕES PREPARATÓRIAS, FORMATO E METODOLOGIA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 11 Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com uma Comissão Organizadora, instituída por meio da Resolução CNAS nº 31, de 23 de março de 2021.

§ 1º A Comissão Organizadora poderá contar com assessoria da Equipe de Colaboradores da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social para definição da metodologia, elaboração dos informes, regulamento e regimento do processo conferencial.

§ 2º A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico e administrativo do Ministério da Cidadania e da Secretaria Executiva do CNAS, para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2021, remetendo ao Plenário do CNAS as matérias que exijam deliberação.

Art. 12. A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social contará com a Equipe de Relatoria que terá por objetivo, conforme previsto em seu plano de ação, aprovado pela comissão organizadora, dentre elas contribuir na síntese dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; síntese do conjunto de deliberações advindas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; apoio e sistematização dos resultados dos Fóruns de Propostas por Eixo para proposição de emendas e do Fórum de Proposta para na Plenária para priorização das propostas; apoio à Plenária Final; recebimento e controle das moções; preparação da lista de moções referendadas, com as respectivas ementas e número de votos; e preparação e apresentação ao CNAS dos Anais da 12ª Conferência.

Art. 13 Orientações específicas serão indicadas pela comissão organizadora para subsidiar, dentre outros aspectos, os trabalhos da relatoria da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Art.14 As atividades relativas à execução de infraestrutura logística e operacional da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social serão realizadas por empresa contratada, sob supervisão da Secretaria Executiva do CNAS e da Comissão Organizadora.

Art.15 As despesas com a organização geral e realização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social ocorrerão à conta da ação orçamentária 8249 – funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social, do programa 2037 – consolidação do SUAS SNAS/MC e com o apoio institucional de patrocinadores.


CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 16 A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno, que será colocado em consulta aos (as) Delegados (as) Eleitos (as) e inscritos (as) para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social no período de 16 de novembro, com início às 10h até o dia 30 de novembro, com fechamento às 22h.

Art. 16. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno, que será colocado em consulta aos (as) Delegados (as) eleitos (as) e inscritos (as) para a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social no período de 23 de novembro, com início às 10h até o dia 06 de dezembro, com fechamento às 22h. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

Parágrafo Único – O prazo final para os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional incluírem no SISCONFERÊNCIA a relação com nome dos delegados, titulares e suplentes eleitos (as) nas conferências, anexando a Ata de homologação da respectiva Conferência, será até o dia 12 de novembro de 2021.

Parágrafo Único. O prazo final para os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional incluírem no SISCONFERÊNCIA a relação com nome dos delegados, titulares e suplentes eleitos (as) nas conferências, anexando a Ata de homologação da respectiva Conferência, será até o dia 20 de novembro de 2021. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

Art. 17 O Regimento Interno será submetido à aprovação dos Delegados Eleitos e devidamente credenciados (as), por maioria simples.

§ 1º A sessão para a leitura apreciação do Regimento Interno será em formato virtual, das 14h às 18h do dia 6 de dezembro de 2021, com a comunicação à plenária do número de delegados credenciados e do número de delegados presentes, pela Secretaria Geral da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.

§ 1º A sessão para a leitura apreciação do Regimento Interno será em formato virtual, no dia 14 de dezembro, no horário de 14h às 18h, horário de Brasília/DF, com a comunicação à plenária do número de delegados credenciados e do número de delegados presentes, pela Secretaria Geral da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social. (Alterado pela Resolução CNAS/MC nº 48, de 18 de novembro de 2021)

§ 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será constituída de Plenárias, Fóruns de Propostas e outras atividades previstas na programação.


CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pelo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, tendo como convidado de honra o Excelentíssimo Ministro de Estado do Ministério da Cidadania.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



MIGUEL ÂNGELO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.