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PORTARIA Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2021

PORTARIA Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2021

PORTARIA Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Torna públicas as programações financeiras oriundas de programação orçamentária própria executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania e

Considerando a Lei nº 13.808 (LOA), de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam Ações da Proteção Social Básica (219E), Ações da Proteção Social Especial (219F) e a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (219G), sendo esta última destinada a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.




MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


ANEXO



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.