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PORTARIA Nº 76, DE 22 DE JULHO DE 2021

PORTARIA Nº 76, DE 22 DE JULHO DE 2021

PORTARIA Nº 76, DE 22 DE JULHO DE 2021


Torna públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020. Sistema SIGTV. Modalidade fundo a fundo.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e na Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania e

Considerando a Lei nº 13.808 (LOA), de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978 (LOA), de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e

Considerando a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinadas a:

I – adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II – incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido, pelos entes federados, os requisitos previstos na Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.



MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA


ANEXO



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.