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RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2021

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2022.

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 05, 06, 07 e 08 de julho de 2021, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;

Considerando a Resolução CNAS n° 12, de 27 de julho de 2020, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2021;

Considerando a Resolução CNAS n° 36, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a aprovação dos Parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2022;

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2022, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania (MC), resolve:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2022, no valor total de R$ 73.591.395.561 (setenta e três bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais), sendo R$ 73.568.309.294 (setenta e três bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, trezentos e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais) do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e R$ 23.086.267 (vinte e três milhões, oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, conforme anexo, com as seguintes RECOMENDAÇÕES:

a) Que o Ministério da Cidadania – MC envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos referentes à manutenção das ações orçamentárias apresentadas no anexo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por ocasião da análise da Proposta Orçamentária da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2022;

b) Buscar a garantia da regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal – DF;

c) Recomendar a previsão de orçamento para expansão da rede de Proteção Social Básica e Especial (Ações 219E e 219F), em função da pandemia do COVID-19 e do aumento da situação de vulnerabilidade social na pandemia e pós pandemia.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.



MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho


ANEXO


Ministério da Cidadania – MC
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2022 – SNAS



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.