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PORTARIA MC Nº 648, DE 16 DE JULHO DE 2021

PORTARIA MC Nº 648, DE 16 DE JULHO DE 2021

PORTARIA MC Nº 648, DE 16 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria nº 349/GM/MC, de 03 de abril de 2020, que regulamenta, em caráter excepcional e temporário, medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério da Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e na Instrução Normativa ME nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º O Inciso V do art. 3º da Portaria nº 349/GM/MC, de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º…………………………………………………………………………………………………..

V – que tiverem realizado viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País; e (NR)”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.