Altera o caput do art. 10 da Portaria nº 2.690, de 28 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Portaria nº 2.690, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Considerar-se-á o prazo de até 31 de dezembro de 2020 para fins de:
……………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.