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PORTARIA Nº 718, DE 5 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 718, DE 5 DE MARÇO DE 2018

PORTARIA Nº 718, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Revogada pela Portaria Nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019.


Altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017,

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e

Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º……………………………………………………………………………

§ 1º A apuração, a suspensão e o restabelecimento serão realizados separadamente nos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

§ 2º Nas situações em que o MDS der causa ao acúmulo de recursos de que trata o inciso I do caput, a sua aplicação poderá ser excepcionalizada, nos termos de ato normativo da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.