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PORTARIA Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera a PORTARIA Nº 109, DE 22 DE JANEIRO DE 2020, que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º A ementa e o art. 7º da Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”. (NR)

“Art. 7º……………………………………………………………………………………………………………….

III – novembro de 2021, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao conselho e fundo de assistência social.

Parágrafo único. Em janeiro de 2021, os requisitos do inciso III do caput deste artigo serão averiguados para fins de notificação dos entes em descumprimento para que possam promover o planejamento da superação das irregularidades até o prazo estabelecido de suspensão dos repasses de recursos do cofinanciamento federal;”(NR)

Art. 2º Acrescente-se o art. 4°-A à Portaria nº 109, de 22 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A A averiguação prevista nos arts. 2º e 4º, nos exercícios de 2020 e 2021, inicialmente se baseará no Censo Suas, e após esse período, a verificação dos requisitos se dará em sede de monitoramento continuado nos termos de normativo específico da Secretaria Nacional de Assistência Social.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ONYX DORNELLES LORENZONI


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.