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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.056, DE 5 DE JULHO DE 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.056, DE 5 DE JULHO DE 2021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.056, DE 5 DE JULHO DE 2021

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$20.272.300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00 (vinte bilhões duzentos e setenta e dois milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.



JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.