Dispõe sobre a prorrogação do prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão do Covid-19.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 397, de 8 de junho de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências excepcionais frente ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a competência prevista no art. 2º, §2º da Portaria nº 397, de 8 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer a prorrogação do prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 outubro de 2020.
Parágrafo Único. O deferimento da suspensão se dará mediante solicitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AYRTON GALICIANI MARTINELLO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.