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PORTARIA MC Nº 579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA MC Nº 579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA MC Nº 579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020


Amplia o prazo para saque dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Auxílio Emergencial Residual para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, no § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, e no Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde, a qual declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), ou seja, vigente em todos os Municípios do Brasil;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que prevê que o órgão gestor do Programa Bolsa Família poderá ampliar o prazo de saque para os beneficiários que residam em Municípios com declaração de situação de emergência;

CONSIDERANDO que, entre as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública envolvidas na atual Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional está a necessidade de se evitar aglomerações de cidadãos e cidadãs;

CONSIDERANDO que famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família podem se aglomerar em torno dos canais de pagamento, com o objetivo de realizar o saque dos benefícios financeiros do programa e do Auxílio Emergencial Residual;, resolve:

Art. 1º Prorrogar para 270 (duzentos e setenta) dias o período de validade dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família disponibilizados a seus titulares, na conta contábil prevista no art. 2º, § 12, inciso III, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto vigorar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, conforme a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A prorrogação será contada da data da disponibilidade da parcela do benefício, e incidirá em todas as parcelas do Bolsa Família disponibilizadas para pagamento durante a vigência da situação de emergência de que trata o caput e que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.

Art. 2º Estipular em 270 (duzentos e setenta) dias o período de validade da parcela do auxílio emergencial residual aos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos do programa.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 444, de 22 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ONYX DORNELLES LORENZONI


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.