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PORTARIA MC Nº 596, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 596, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA MC Nº 596, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera prazos do Edital nº 1, de 12 de julho 2019, de seleção de atletas de modalidades dos programas olímpico e paralímpico a serem beneficiados pelo Programa Atleta Pódio, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º, da Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria nº 67 de 04 de abril de 2013 e suas alterações, resolve:

Art. 1º O Edital nº 1, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas praticantes de modalidades individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos ou dos Jogos Paralímpicos, de verão ou de inverno, os quais, uma vez selecionados, gozarão dos benefícios relativos ao Programa Atleta Pódio, instituído pela Lei nº 12.395, de 2011, durante o ciclo de 2016 – 2021 para os jogos de verão e o ciclo 2018 – 2022 para os jogos de inverno.” (NR)

“8.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.