Publicar a meta global a ser considerada para o segundo ciclo de avaliação institucional, compreendido entre 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, ficando estabelecida em 90,00% (noventa por cento) da execução orçamentária global do órgão nos meses que compõem o período avaliado, considerando-se a razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e o Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015 resolve:
Art. 1º Publicar a meta global a ser considerada para o segundo ciclo de avaliação institucional, compreendido entre 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, ficando estabelecida em 90,00% (noventa por cento) da execução orçamentária global do órgão nos meses que compõem o período avaliado, considerando-se a razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período.
§ 1° A dotação orçamentária do período avaliado é obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos adicionais publicados até o mês de novembro de 2020.
§ 2° As despesas relacionadas a pessoal e administração da unidade não são consideradas no indicador.
Art. 2º O resultado percentual da avaliação institucional é obtido pela razão entre a execução orçamentária e a meta estabelecida.
§ 1º. O resultado da avaliação do alcance da meta global varia de zero a cem por cento, arredondado ao múltiplo de cinco percentuais imediatamente superior.
§ 2º O resultado da avaliação é ponderado em oitenta por cento, para fins das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, de Atividade em Políticas Sociais – GDAPS, da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST e de Atividade em Infraestrutura – GDAIE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.