Estabelecer que a partir do dia 30 de setembro de 2020, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2019, estará aberto para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, na Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a partir do dia 30 de setembro de 2020, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2019, estará aberto para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.